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LEI Nº. 12.432 de
2 de outubro de 2007.
“Institui o Dia do Policial Federal, no âmbito do Município de Curitiba.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, o “Dia do Policial Federal”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.
Art. 2º. O evento instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
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"Um tributo aos policiais"
Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.
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"Um tributo aos policiais"
Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo. Eles são a linha de frente da democracia. Para além de manter a ordem, sua função é garantir nossa liberdade. Há coisas que consideramos certas, como o ar que se respira, e que só valorizamos quando as perdemos: como a saúde, a liberdade, a vida. É fácil criticá-los, são eles que morrem por nós. Num fim de semana, trinta e cinco se foram. Dia das mães, dia do enterro dos filhos. Policiais civis... Militares... Um bombeiro! O nome oficial é agente do estado, mas desde crianças, aprendemos a chamá-lo de "seu guarda". Guardam. Vivem, e morrem, para nos guardar. Quem sabe, esta tragédia não seja a oportunidade que nos faltava para refletir sobre esses homens e mulheres, que por tão pouco soldo, protegem algo muito frágil, delicado: a construção do Brasil. Sua principal arma não é de fogo, nem branca, é letra, palavra: o nome da lei.
Editorial do FANTÁSTICO, apresentado em 14/05/2006, pela Rede Globo
Autor: Pedro Bial
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