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LEI Nº. 12.432 de
2 de outubro de 2007.
“Institui o Dia do Policial Federal, no âmbito do Município de Curitiba.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, o “Dia do Policial Federal”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.
Art. 2º. O evento instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
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"Um tributo aos policiais"
Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.
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12/07/2010 - Operação Sentinela
Policiais federais flagraram na manhã deste domingo (11), por volta de 10:00h, dois indivíduos transportando cerca de 173 quilos de maconha em fiscalização na Ponte Ayrton Senna. A apreensão ocorreu em diligências efetuadas por equipe de policiais federais que integram a Operação Sentinela, que visa o combate ao tráfico ilícito de drogas, armas e demais crimes fronteiriços. A droga foi encontrada num veículo Gol e estava embalada em diversos invólucros, somando 206 tijolos de maconha. Logo na abordagem ao veículo, os policiais sentiram um forte cheiro exalado pelo entorpecente e, ao verificarem o porta-malas, depararam-se com os tijolos e, incontinenti, deram voz de prisão ao condutor e ao passageiro. Inquirido, o condutor que reside na cidade de Iguatemi/MS, informou que um desconhecido oferecera R$ 2.000,00 para transportar a droga, que seria deixada num veículo em Iguatemi, até Maringá/PR onde outra pessoa a pegaria. O condutor, de 21 anos e o passageiro, de 17, combinaram em partilhar o valor e ambos transportariam a droga até destino final, que somente não ocorreu pela fiscalização ostensiva efetuada pelos policiais federais. O condutor foi ouvido pela autoridade policial que o indiciou pelo crime de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico e o menor conduzido ao representante do Ministério Público para as providências legais cabíveis. Fonte: Parana on line
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