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LEI Nº. 12.432 de
2 de outubro de 2007.
“Institui o Dia do Policial Federal, no âmbito do Município de Curitiba.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, o “Dia do Policial Federal”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.
Art. 2º. O evento instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
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"Um tributo aos policiais"
Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.
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