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LEI Nº. 12.432 de
2 de outubro de 2007.
“Institui o Dia do Policial Federal, no âmbito do Município de Curitiba.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, o “Dia do Policial Federal”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.
Art. 2º. O evento instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2007.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
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"Um tributo aos policiais"
Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.
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Bom negócio
Pouco antes de iniciar essas mal traçadas linhas dei olhada num livro de frases célebres e dei de cara com algo que imaginava novíssimo. Que nada! É quase tão velho quanto a Sé de Braga. Estou a me referir ao seguinte: não é o tamanho ou o rigor da pena que inibe o crime, mas sim o medo da prisão. De quem é esse velho e bom conceito? É do velho e bom Beccaria (1738-1794), autor de “Dos delitos e das penas”. Que simplesmente renovou o Direito Penal, tornou-o mais civilizado. Na mosca O famoso conceito de Becaria está mais do que confirmado na prática. Nada adianta aprovar lei pró-pena de morte se não há boa polícia nem bom judiciário nem bons presídios para abrigar a canalha, a bandidagem. Dernier cri O último grande estudo sobre o tema é de um economista americano. Da célebre "escola de Chicago" – apenas oito prêmios Nobel de Economia. O nome dele é Steven D.Levitt. E já esteve no Brasil mais de uma vez. O estudo está no “FREAKONOMICS”, da editora Campus.Novo Além de comprovar o saque do Becaria, Levitt foi mais a frente: considerou os bandidos não como vítimas da sociedade (irrespirável lugar comum que deriva do Rousseau de galinheiro); ao contrário! Ele os encarou como homens que fazem contas, cálculos de custos e benefícios. Cálculos Quais os custos e quais os benefícios da ação bandida, criminosa? Elementar. Os custos são as possibilidades de ser preso, condenado, confinado a uma prisão de segurança máxima. E os benefícios?
Ora, os produtos dos roubos, assaltos, seqüestros, latrocínios, assassinatos – e o resto. Sacou? Como...logo... Como no Brasil a polícia é normalmente uma josta, mal remunerada, mal treinada, mal armada, mal dirigida, mal olhada; como no Brasil o judiciário é normalmente outra josta, amarrado a kafkianos códigos de processos, sufocado pela psicose do governo de ir sempre até a última instância qualquer que seja a causa; como no Brasil o sistema carcerário é uma piada; segue-se que no Brasil o crime mais que compensa. Coqueluxe Veja quanto cresceu em um ano o número de seqüestros! Quase 400%! Não, não é uma inflação; é uma epidemia. Ou uma “coqueluche” como se dizia no Brasil ainda sob influência francesa.
No Brasil de cada 100 assassinatos apenas dois são solucionados. Em Londres, de cada 100 assassinatos 98 são solucionados. E todos são julgados, condenados e cumprem as penas até o fim. O que não é o nosso caso.
No patropi, os raros que são presos, julgados e condenados - normalmente não cumprem as penas até ao fim. Ou por determinação legal. Ou por fuga pura e simples. Por isso tudo o crime aqui compensa. É bom negócio. Rendoso, seguro, livre dos leoninos impostos. * Nêgo Pessoa, escritor, iratiense. Visite www.negopessoa.com
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| Autor: Nêgo Pessoa |
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