LEI Nº. 12.432 de
2 de outubro de 2007.

“Institui o Dia do Policial Federal, no âmbito do Município de Curitiba.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba, o “Dia do Policial Federal”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março.

Art. 2º. O evento instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de outubro de 2007.

Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal





"Um tributo aos policiais"

Quando erram, nós não os perdoamos, somos, freqüentemente, implacáveis com eles. Até que, num fim de semana trágico, vislumbramos o que seria de nós sem a polícia. Aos mortos, e aos vivos, o Fantástico faz um tributo.

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